Nova campanha pelo desarmamento

Após tragédia no Rio, ministro da Justiça vai lançar nova campanha pelo desarmamento

07/04/2011 - 17h54
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reforçou hoje (7) a ideia de uma nova campanha pelo desarmamento no Brasil após o massacre de alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro. Um ex-aluno, Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, entrou no colégio e matou a tiros 11 estudantes, ferindo mais 13.

Em fevereiro, durante o lançamento do relatório Mapa da Violência, o ministro disse que o desarmamento da população era uma das prioridades do Ministério da Justiça.

“Acho que temos uma cruzada pela frente. O Ministério da Justiça lançará uma campanha pelo desarmamento. Temos de lutar muito fortemente contra essa cultura do armamento, contra essa cultura que faz com que pessoas, muitas vezes fora de suas faculdade mentais, cometam esse tipo de atrocidade”, afirmou Cardozo após um evento na Paraíba.

De acordo com o ministro, os índices de violência caem no momento em que as campanhas de desarmamento ocorrem no Brasil, e lamentou o que aconteceu no Rio de Janeiro. “Não é mais necessário que crianças e pessoas morram desta forma tão triste para que nós possamos aprender. É um momento muito triste. Todos nós, brasileiros, temos de nos solidarizar com essas famílias, com o povo do Rio de Janeiro.”

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil 
 

 

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...