Nova classe média tem maioria feminina

Nova classe média tem maioria feminina, branca e com mais de 25 anos

08/08/2011 - 8h12
EconomiaNacional
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Perfil elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República revela que a nova classe média brasileira, formada por 95 milhões de pessoas, tem a maioria feminina (51%) e branca (52%) e é predominantemente adulta, com mais de 25 anos (63%).

Os dados são da Pesquisa de Amostra Domiciliar (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) antes do Censo 2010, e agora recompilados pela SAE para estabelecer o perfil da classe C – que, na última década, teve o ingresso de 31 milhões de pessoas e tornou o estrato social mais volumoso. A renda familiar da classe média varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil mensais.

O perfil da nova classe média é tema do seminário que o governo promove hoje (8), em Brasília, para estabelecer novas políticas sociais para o segmento.

Segundo os dados, a nova classe média é majoritariamente urbana (89%) e, em sua maioria, está em três regiões brasileiras: Sul (61%), Sudeste (59%) e Centro-Oeste (56%). O percentual da população nesse estrato social é maior em cidades de pequeno porte (45%), com menos de 100 mil habitantes, do que em regiões metropolitanas (32%) e em cidades de médio porte (23%).

Os dados educacionais revelam que 99% das crianças e adolescentes (7 a 14 anos) da classe média frequentam a escola. A proporção é a mesma que a da classe alta. A frequência escolar nas faixas etárias mais elevadas é, no entanto, comparativamente menor. Na classe alta, 95% dos jovens de 15 a 17 anos e 54% dos adultos de 18 a 24 anos frequentam escola; enquanto, na classe emergente, os percentuais caem para 87% e 28%, respectivamente.

Apesar do perfil escolar mais baixo, a SAE afirma que a classe C tem buscado incrementar a formação escolar. Segundo o secretário executivo da SAE, Roger Leal, o total de anos dedicados ao estudo é maior que no passado, e a classe C tende a se beneficiar da melhoria da qualidade no ensino. Para ele, é natural a junção entre um acesso mais amplo à educação e um espaço maior no mercado de trabalho.

Conforme a SAE, seis em cada dez pessoas da classe C estão empregadas. A maioria dessas tem registro formal (42% com carteira assinada e 11% como funcionário público); 19% trabalham sem registro; outros19% trabalham por conta própria; 3% são empregadores; e 6% não são remunerados. O perfil de formalização da classe C (53%) está acima da média nacional (47%), mas, na classe alta, o índice de formalização é maior, 59%.

“O fato de a pessoa chegar à classe média, de ter tido um incremento do rendimento, experimentado alguma ascensão social, não significa dizer que houve formalização do emprego”, pondera Leal, ao destacar que não há uma relação rigorosa entre a melhoria da qualidade de vida e a legalização do vínculo empregatício. “Isso não quer dizer que o combate à pobreza gere formalização do emprego.”

Ainda conforme os dados compilados da Pnad 2009, três quartos da classe C moram em casa própria, sendo 99% dos domicílios de alvenaria ou madeira aparelhada; com forro ou cobertura de laje, telhado ou madeira aparelhada. Os dados analisados pela SAE serão publicados no site https://www.sae.gov.br/novaclassemedia/.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

 

Notícias

Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

Execução Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito quarta-feira, 12/12/2012 O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva. A decisão...

Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores

12/12/2012 - 12h17 DECISÃO Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a...

AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA

AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECRETADA - Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de nulidade de casamento de afins em linha reta, nos exatos termos do art. 1.549 do CC. - Não...

Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira

Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira no Rio Grande do Sul A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a...