Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Direito Empresarial

Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Especialista em Direito Empresarial, a advogada Camila de Godoy acredita que a mudança beneficiará todos os empresários.

domingo, 9 de abril de 2017

O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração promoveu uma revisão de regras, que consolidou na publicação dos Manuais de Registro de Empresa. Os novos manuais foram instituídos pela Instrução Normativa 38/17 e passarão a vigorar a partir do próximo dia 2 de maio.

Entre as mudanças, uma das mais significativas abre espaço para que a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possa ser constituída também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, e não apenas por pessoa natural, como previa o manual anterior.

Para a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial da Barbero Advogados, "a mudança beneficia todos os empresários que atuam no país, além dos estudiosos e atuantes na área, vez que o antigo manual, ao impedir a constituição de Eireli por pessoa jurídica, consistia em verdadeira afronta ao CC, que não proibia expressamente essa modalidade".

"A alteração específica é muito positiva, visto que põe fim a eventuais discussões a respeito do assunto, fazendo com que os interessados encontrem menos resistência por parte das Juntas Comerciais para esse tipo de registro."

A advogada explica que essa questão já foi objeto de Mandado de Segurança que tramitou no Rio de Janeiro. Na ocasião, a Junta Comercial do Estado não permitiu que fosse registrada a transformação de uma Sociedade Limitada em Eireli que teria como titular uma pessoa jurídica.

A padronização dos procedimentos adotados em âmbito nacional facilita a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro, esclarece a especialista.

Polêmica

Nem tudo está claro com a alteração promovida pelo DREI, pondera Camila de Godoy. "O CC diz que pessoa natural só poderá ter uma Eireli, o que nos leva a crer que o que não é proibido pela lei é permitido - existindo a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de mais de uma Eireli." Entretanto, afirma, o manual manteve como cláusula obrigatória a declaração de que a titular não participa de nenhuma outra empresa na modalidade Eireli. Assim, há uma nova contradição entre o CC e o novo manual.

Não obstante, é de se ressaltar que o novo manual, ao tratar da questão de incorporação, não menciona expressamente a Eireli, limitando-se a dizer na Instrução Normativa 35/2017 que a incorporação poderá ser feita por “sociedades”, ou seja, a Eireli não se enquadraria nessa classificação, configurando uma nova contradição entre disposições do manual e itens não proibidos por lei.

Apesar de configurar um verdadeiro avanço, a permissão de constituição de Eireli por PJ, aparentemente sem limitação de quantidade, poderá causar uma criação desenfreada de Eirelis por parte das pessoas jurídicas, desvirtuando o instituto da Eireli que foi criado, dentre outras finalidades, para evitar a constituição de pessoas jurídicas com sócios fictícios.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....