Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

O texto , que ainda não foi apresentado formalmente como projeto de lei, legitima, por exemplo, a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, e traz mudanças quanto ao regime de bens

Publicado em 19 de maio de 2024 às 08:34
Caroline Freitas
Repórter / cfreitas@redegazeta.com.br

O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.

Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.

Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar.

O texto também sugere a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a modificação só pode ser feita com autorização judicial.

Regime de bens
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito Civil, com foco em Família e Sucessões, Procurador do Estado e professor universitário, explica que o texto também prevê a possibilidade de escolha do regime de bens para casamentos de pessoas acima dos 70 anos. Até então, a separação de bens era tida como obrigatória.

“Outro ponto se refere à sucessão de cônjuges e conviventes. Pelo projeto, viúva ou viúvo deixa de ser herdeiro necessário, podendo ser excluído. Hoje não pode. Isso será uma questão polêmica.”

Ele cita ainda outro ponto: “Atualmente, se a pessoa já é dona de uma empresa antes de se casar, a outra pessoa não tem direito à divisão dessas cotas, mas, pelo projeto, se houver uma valorização das cotas dessa empresa, o convivente vai ter direito à uma participação da valorização dessas cotas.”

PRINCIPAIS MUDANÇAS
1
União homoafetiva
Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

2
Divórcio unilateral
Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

3
Alimentos gravídicos
Cria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.

4
Herança
Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança.

5
Regime de bens
Permite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.

Relação entre três pessoas
Em outro campo, o anteprojeto legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e acaba com as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família.

O advogado especialista em Direito da Família e Direito Civil, Sandro Rizzato, explica que o novo Código Civil que vem sendo proposto não traz definições sobre relacionamentos entre mais de duas pessoas, como o trisal; por outro lado, cria algumas medidas de proteção a uma criança fruto dessa relação.

“Existe agora (no anteprojeto do Código Civil), por exemplo, que, caso o pai se recuse a fazer o DNA, a mãe pode colocar o nome na Certidão de Nascimento. Hoje, ela tem que entrar com ação de reconhecimento de paternidade, mas o pai não precisa produzir prova contra ele mesmo. Então, a ação mudaria, passando a ser uma ação do pai para remover o nome da certidão. A lei visa  proteger o direito da criança de ter o pai na certidão.”

Outra questão nesse sentido, ele explica, é a criação do direito ao alimento gravídico, que fixa a pensão desde o início da gestação, para proteger o bebê ainda no útero da mãe (nascituro).

O advogado Alexandre Dalla Bernardina reforça, porém, que todos os pontos do anteprojeto são passíveis de alteração, uma vez que o texto nem mesmo foi apresentado formalmente para votação.

Fonte: A Gazeta

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...