Novo Código melhora definição de crimes financeiros

08/06/2012 - 09:11

COLARINHO BRANCO

Novo Código melhora definição de crimes financeiros

Conjur

É da década de 1980 a percepção de que os crimes contra o Sistema Financeiro não são punidos. Desde então, cogita-se da necessidade de uma legislação mais dura. No final de maio, a comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar um novo Código Penal atendeu à demanda e aprovou um novo tipo. O novo crime de gestão fraudulenta cria um escalonamento na pena.

“O tipo é semelhante à gestão fraudulenta anterior, mas é mais bem descrito, eliminando a insegurança jurídica”, opina o especialista em Direito Penal Econômico Luiz Fernando Siqueira Ulhôa Cintra, sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Segundo ele, a nova norma chega em um momento propício. “Hoje, a Polícia Federal está bem aparelhada e o Ministério Público tem mais conhecimentos sobre esses crimes. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central estão mais rigorosos com as infrações”, diz.

Com isso, segundo ele, o espaço para a interpretação do juízes será menor. "Será levado em consideração, por exemplo, se a conduta coloca em risco e causa prejuízo a terceiros ou se é habitual", diz. Assim, a pena, que antes era de três a 12 anos, vai ser dosada segundo o grau de lesividade de cada conduta. O tipo básico é a mera fraude na gestão, cuja pena é de um a quatro anos.

De acordo com o projeto, a habitualidade também passa a ser considerada. “As mudanças vão aumentar as punições, já que a lei fica mais clara”, diz o advogado.

Para Mauro Arjona, professor de Direito Penal na PUC-SP e sócio responsável pela área penal do Salusse Marangoni Advogados, o crime de gestão temerária, previsto na Lei 7.492, de 1986, é inconstitucional, pois fere o princípio da legalidade. “A lei tem que prever o crime. Do jeito que está, não sabemos ao certo o que é uma gestão temerária”, explica. Segundo ele, houve um avanço na nova redação.

“De um lado, esse tipo penal aberto dificultava a condenação, porque, na dúvida, o réu é favorecido. De outro, também podia prejudicar. Como é um tipo muito amplo, qualquer coisa serve para configurar o crime. Cria insegurança jurídica”, opina.

Rafael Tucherman, criminalista do Cavalcanti e Arruda Botelho Advogados, concorda que a legislação atual sobre crimes financeiros é ruim. “Ela tem o texto confuso e vários tipos penais em aberto. Dependendo da interpretação do juiz ou do promotor, pode levar a absurdos. Com a mudança, pode ser que não existam tantos processos e condenações absurdas. A tendência é de maior investigação e, se for o caso, punição.”

Para ele, os novos tipos penais criminalizam condutas em caso de perigo concreto, ao contrário da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro. “A nova redação do crime de gestão fraudulenta é importantísisma. Em tese, continua sendo possível a punição por só um ato fraudulento, e não por toda a gestão. Se for assim, é um equívoco”, explica.

Informação privilegiada

O caso paradigma de insider trading no Brasil é da condenação de Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, e Romano Alcelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração da companhia. Na prática, o crime de uso de informação privilegiada no mercado é cometido por toda pessoa que tenha acesso e divulgue informações relevantes de uma empresa, influenciando a cotação dos valores mobiliários e a decisão de outros investidores.

Foi o juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, que condenou a dupla. Murat foi condenado ao pagamento de multa de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão. A pena foi convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena.

O novo Código Penal também vai consolidar as normas esparsas que tratam do assunto. A maior novidade é a previsão de uma conduta omissiva. É o caso, exemplifica Cintra, de uma fusão negada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O executivo não divulga a informação e vende as ações antes que o anúncio seja feito. A pena é de dois a cinco anos.

Evasão de divisas

Embora houvesse coro contrário, o crime de evasão de divisas foi mantido no projeto de novo Código. Para o advogado Marcelo Leal, trata-se de delito deslocado da atual realidade. “Operações de câmbio não demandam autorização especial e todo brasileiro pode livremente transferir seu patrimônio”, diz.

Arjona explica que não há bem jurídico a ser tutelado pelo tipo. “A remessa ilegal poderia ser punida de forma administrativa, por meio de multa, e não por meio de um crime”, defende. A pena também não mudou: vai de dois a seis anos, mais multa.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...