Novo CPC: conheça outras regras estipuladas pelo projeto aprovado na comissão

17/07/2013 - 16h11 Atualizado em 17/07/2013 - 16h47

Conheça outras regras estipuladas pelo projeto aprovado na comissão

 

  • HONORÁRIOS: o projeto cria uma tabela para o pagamento de honorários aos advogados privados nas causas contra a Fazenda Pública, que varia entre 1% e 20% do valor da causa, inversamente proporcional ao total (quanto maior o valor, menor o percentual de honorário pago). Os advogados públicos pressionaram pela inclusão do pagamento de honorários para a categoria, mas não foram atendidos pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo ele, o caso dos advogados públicos deve ser tratado por uma lei específica;
  • PRISÃO POR DÍVIDA DE PENSÃO: o texto altera a regra da prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Ele será preso inicialmente em regime semiaberto (em que poderá sair para trabalhar durante o dia e será recolhido à noite) e, apenas se continuar inadimplente, ficará preso em regime fechado;
  • INADIMPLENTE JUDICIAL: o projeto permite a inclusão em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC, da pessoa que seja condenada judicialmente a pagar uma quantia a outra e não cumpra a sentença. Isso será possível porque o valor estipulado pela sentença que não for pago poderá ser protestado em cartório, como uma dívida. A medida tem o objetivo de forçar o cumprimento das sentenças;
  • ORDEM CRONOLÓGICA: a proposta estabelece, como regra geral, que as ações serão julgadas na ordem cronológica em que chegaram ao gabinete dos juízes. No caso dos processos com preferência legal, também terão prioridade os mais antigos;
  • PROCESSO ELETRÔNICO: o projeto cria conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por correio eletrônico. Também admite o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária dos tribunais e que não admitam sustentação oral;
  • DIREITO MARÍTIMO: o texto inicial do Senado eliminou todos os procedimentos que cuidavam das questões envolvendo Direito Marítimo, mas alguns deles foram incluídos novamente na proposta, como a regulação de avaria grossa, dano que a própria tripulação causa ao navio ou carga com o objetivo de evitar um mal maior, como o afundamento;
  • AÇÕES DE FAMÍLIA: foi criado um procedimento especial para as ações de família que prestigia a conciliação entre as partes;
  • RECURSOS PROTELATÓRIOS: a parte que apresentar embargos de declaração com o objetivo manifestamente protelatório poderá ser condenada a pagar multa de até 2% do valor da causa. Se houver reiteração de embargos protelatórios, a multa será elevada para 10% do valor da causa;
  • EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO: o projeto original do Senado estipulava a regra de que a apelação não suspenderá a execução da sentença, ponto excluído pelo relatório da Câmara, que restabeleceu a regra atual de que os recursos suspendem a execução da sentença até que seja decidido o mérito;
  • AGRAVO RETIDO: a proposta acaba com essa modalidade de recursos sobre as decisões interlocutórias (que tratam de procedimentos, não de mérito). A não ser que haja risco de nulidade, esses recursos terão de ser apresentados como preliminares da apelação, de uma só vez. A intenção é evitar a apresentação de recursos protelatórios e concentrar as reclamações processuais em um só momento. Essa técnica já vem sendo usada em causas trabalhistas;
  • ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME: o projeto do Senado extinguiu o embargo infringente, utilizado para recorrer de acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito. O texto da Câmara, no entanto, criou uma nova técnica de julgamento para esse caso de reforma da sentença por decisão não unânime. O julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias

 

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