Novo CPC já influencia decisões

Novo Código de Processo Civil já influencia decisões

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor a partir de março de 2016, mas mudanças trazidas por ele já estão influenciando a produção de algumas decisões de órgãos julgadores, em especial para questões tributárias.

Exemplo disso é a previsão da “desconsideração da personalidade jurídica” de empresas pertencentes a grupo econômico em casos de execução fiscal. O novo instituto permite ao juiz distinguir aquelas empresas que teriam responsabilidade patrimonial dentro do grupo e, portanto, que responderiam pela execução.

“O que se pretende é que estas empresas sejam intimadas para falar sobre sua participação no grupo econômico, evitando que sejam simplesmente citadas no processo como executadas e assim tenham de pagar”, explicou o juiz federal Paulo Cesar Conrado, que esteve nesta segunda-feira, dia 1, em reunião do Conselho de Altos Estudo e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“O código coloca as coisas em seus devidos lugares. Alguém que não é responsável tributário não poder ser incluído em uma execução, embora possa, verificada a situação prevista no artigo 50 do Código Civil, responder com seu patrimônio, desde que ouvida previamente”, disse o juiz.

Além dessa novidade, o CPC busca garantir,com mais efetiviDADE, A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (INTERPRETAÇÃO DADA, PELO JUDICIÁRIO, À LEI) NOS CASOS DE DEMANDAS RECORRENTES SOBRE UMA MESMA TESE JURÍDICA.

O novo código define tais situações recorrentes a partir de figuras como o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, e instrumentaliza este conceito. Quando requisitado, permite suspender todas as ações envolvendo temas comuns. Essas ações seriam retomadas aplicando-se o precedente formado.

Isso não significa engessar o raciocínio judicial, disse Conrado, uma vez que os julgadores teriam de apurar de que maneira os fatos concretos se adequariam ao precedente formado.

“Será preciso analisar o caso, ver, por exemplo, como é o processo produtivo de uma empresa, para definir o que é insumo para aquela empresa, e não simplesmente sair replicando o que já foi feito em casos semelhantes”, disse o juiz.

Mas Conrado critica alguns pontos do novo CPC, especialmente aqueles que alteram a maneira como os prazos dos processos judiciais serão contados. A previsão é que apenas dias úteis sejam contados, sendo que os prazos serão suspensos no final do ano. “Isso é algo de que, penso, todos nos arrependeremos no futuro”, comentou o Juiz.

Texto confeccionado por: Renato Carbonari Ibelli
Extraído de Notícias Jurídicas

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