Novo CPC retira direitos de advogados e partes

13/09/2012 - 17:36

Novo CPC retira direitos de advogados e partes

Autor: Ives Gandra da Silva Martins e Antônio Cláudio da Costa Machado

*Publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo no dia 13 de setembro de 2012.

Apesar do brilho da equipe encarregada de elaborar um novo projeto de Código de Processo Civil, aquele, ora em discussão no Congresso Nacional, merece reparos, como têm inúmeras instituições de juristas, no país inteiro, procurado demonstrar.

As críticas maiores ao Projeto de Lei 8.046/2010 se referem a ele entregar aos juízes poderes enormes para a solução dos conflitos, diminuindo perigosamente, em contrapartida, os direitos das partes e dos advogados, o que colocará em grande risco o direito de um justo processo legal e, como consequência, a própria integridade de todos os nossos direitos tão arduamente conquistados nas últimas décadas. Fere, inclusive, o direito a ampla defesa assegurado constitucionalmente (artigo 5º, inciso LV).

Para se ter uma ideia das questionáveis propostas de alteração trazidas, basta elencar algumas:

1) Os juízes poderão decidir tudo em matéria probatória sem que caiba qualquer recurso -se o juiz não admitir uma perícia, um documento ou uma testemunha que a parte reputa importante para provar o seu direito, nada poderá ser feito para mudar a decisão de imediato;

2) Os juízes poderão conceder medidas antecipatórias (verdadeiras sentenças no início do processo) com grande facilidade, apenas à vista de um bom documento apresentado pelo autor;

3) Os juízes poderão determinar a constrição de bens, móveis ou imóveis, inclusive contas bancárias e aplicações do réu, sem critérios estabelecidos precisamente pela lei (medidas como arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento serão concedidas e executadas com enorme agilidade, segundo a vontade do magistrado);

4) Os juízes poderão proferir suas sentenças (as decisões finais das causas) observando princípios abstratíssimos, como "dignidade da pessoa humana", "proporcionalidade" e "razoabilidade", o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial e a desconsideração de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da segurança jurídica;

5) As sentenças serão executadas imediatamente, sem a necessidade de confirmação por um tribunal, o que significará, a um só tempo, a eliminação do direito de cada um de nós a uma segunda opinião (de um colegiado composto por magistrados mais experientes) e a diminuição considerável da possibilidade de conserto de decisões injustas.

Enfim, instituir-se-á um Judiciário praticamente de instância única, para a maioria dos casos, em direta afronta aos valores constitucionais do Estado de Direito.

E por pior é que toda esta celeridade que se deseja emprestar ao processo a qualquer custo não vai resolver os problemas da lentidão da nossa Justiça, que não é decorrente dos defeitos da lei processual, mas sim da falta de vontade política e orçamentária para investir nos Judiciários estaduais, da falta de informatização de pessoal e de capacitação dos servidores, da falta, em suma, de um choque de gestão que traga o estrito profissionalismo para a administração do Poder Judiciário brasileiro.

Miremo-nos nos exemplos das Justiças do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e, hoje, do Rio de Janeiro, em que as apelações são julgadas em meses. Lá, os processos não precisam de um novo código para se mostrarem rápidos e suficientes, seguros o bastante para garantir o jogo equilibrado da discussão das partes e, sobretudo, justos como todo processo deve ser em uma democracia.


Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.


Antônio Cláudio da Costa Machado é advogado e professor.


Extraído de Olhar Jurídico

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...