O futuro do ensino do Direito: saber de Direito não basta

O futuro do ensino do Direito: saber de Direito não basta

Publicado por ADVOGADO DIGITAL há 4 horas

Se os juristas têm o conhecimento específico que permite às sociedades resolverem o seu problema fundamental enquanto tal – prevenir e resolver conflitos segundo um critério de justiça –, então o futuro do ensino do Direito estará assegurada e assente na sua necessidade.

É, hoje, geralmente aceite que o “método jurídico” (o modo de resolver conflitos através da aplicação de normas), evoluiu no sentido de colocar o “caso” (o conflito que urge resolver) no centro da atividade do jurista. Daqui resultam consequências várias. Desde logo, a qualidade técnica é essencial, mas não suficiente. A consciência ética e a decência básica são a “massa” de que deve ser feito qualquer jurista, e, na gestão de conflitos ou de interesses divergentes o pensamento crítico, a criatividade e a comunicação eficaz jogam um papel fundamental. Não se trata, no entanto, de seguir a moda das soft skills ou do coaching. Acreditamos que tudo o que é adquirido de forma rápida e fácil também se perde facilmente. Este saber integrado distingue-se dos demais por ser contrário à voracidade dos tempos, exige profundidade e estabilidade.

Ao jurista-legislador exige-se, além de uma inabalável qualidade técnica, o respeito pelos direitos fundamentais, discernimento e sensibilidade para compreender e interpretar as forças sociais, bem como consciência ética para identificar as fronteiras da decisão política. Aos que colaboram para resolver o “caso” segundo a norma legislada (magistrados e advogados), são exigidas sensivelmente as mesmas qualidades, pois a completa compreensão da norma a aplicar exige a identificação das mesmas coordenadas que orientaram o legislador. Dito de uma forma sintética, ao jurista exige-se saber Direito (profundamente), mas também se exige saber pensar criticamente, comunicar eficazmente e agir eticamente – não como qualidades acessórias, mas como capacidades integradas no saber jurídico e que, por isso, contribuem para o potenciar.

A conclusão é óbvia: o ensino do Direito não pode ser dirigido apenas para a qualidade técnica, mas também deve ser orientado para estimular, desenvolver e aplicar estas capacidades. Não será, então, por acaso que existem já, no ensino superior do Direito, iniciativas pioneiras que vão neste sentido: formar cidadãos mais conscientes, críticos e ativos na comunidade onde se inserem.

Na prática jurídica, independentemente da área em causa, o que se pede a um jurista é que este seja capaz de resolver problemas. E sem literacia, consubstanciada na capacidade de ler o mundo à sua volta nas suas diferentes dimensões, os conhecimentos de Direito já não bastarão. Saber de Direito é condição necessária, mas não suficiente. Pensar criticamente, usar de criatividade na busca de soluções, rigor na linguagem e na comunicação em geral e saber “co-laborar” são fatores críticos já no presente.

Assim sendo, ao ensino do Direito do século XXI já não basta a missão de formar bons juristas. Num mercado altamente competitivo como aquele em que os diplomados em Direito se inserem, entre os rankings da produção científica e a empregabilidade, o ensino do Direito, desta aldeia global, terá obrigatoriamente de olhar para cada aluno como um projeto em curso – de pessoa e cidadão – para atuar na comunidade. Não só porque serão os juristas, os legisladores, os magistrados do nosso futuro – mas porque poderão ser eles, um dia, os guardiães da nossa liberdade.

(Autor: Agostinho Guedes / Fonte: público.pt)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...