O Globo – IR 2021: Declaração de herança em caso de recebimento por inventário

O Globo – IR 2021: Declaração de herança em caso de recebimento por inventário

 

Contribuintes só precisam declarar o que receberam após o encerramento do inventário. Herdeiros podem escolher atualizar o valor do bem ou manter o original

Rio — Quem recebeu herança e/ou ficou responsável pelo inventário de uma pessoa que faleceu precisa conhecer todas as etapas de prestação de contas ao Fisco. Somente após o encerramento da partilha de bens, os herdeiros deverão informar o que receberam nas suas próprias declarações do Imposto de Renda.

— Herança é isenta de tributos. Só se uma pessoa recebe mais de R$ 40 mil em bens ou soma este valor com o que já tinha e o que herdou, ela é obrigada a declarar. Mas eu sempre sugiro que o contribuinte faça a declaração, independentemente da obrigatoriedade — aponta a advogada tributarista da FGV, Bianca Xavier.

O prazo para entregar o documento foi adiado pela Receita Federal para o fim de maio, no entanto, esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho, que agora depende de sanção presidencial para valer.

Declaração de Espólio

A declaração de espólio é feita por aqueles cujo parente falecido se encaixava nas especificações de não isenção ao preenchimento da DIRPF e/ou deixou bens a serem partilhados. Ela possui três tipos: Inicial, Intermediária e Final.

A Inicial tem de ser entregue no ano seguinte ao falecimento da pessoa. Já a segunda, deve ser enviada durante todo o andamento do processo de partilha. A Final, por sua vez, precisa ser preenchida quando o inventário é encerrado.

A última declaração do espólio diz o quanto cada herdeiro recebeu dos bens no encerramento do inventário.

A partir da entrega do tipo Final, cada herdeiro e/ou meeiro deve declarar nos anos seguintes os bens recebidos de forma individual em suas declarações, de acordo com a partilha.

Herança recebida em 2020 deve ser declarada este ano

Na declaração do IR de 2021 têm de ser informados bens recebidos de processos de partilha terminados em 2020. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

O CPF e o nome a serem informados são os da pessoa falecida. O valor deverá ser o referente à parte que o contribuinte adquiriu na partilha. Caso tenha recebido mais de um bem como herança, pode preencher com a soma dos valores.

Os herdeiros devem ainda informar os bens recebidos na ficha de “Bens e Direitos” na hora de preencher sua própria declaração anual.

Mesmo após o ano seguinte ao recebimento da herança, esta ficha deverá continuar sendo preenchida enquanto o herdeiro obtiver o bem em questão.

Quanto mais informações o contribuinte apresentar referente ao bem especificado, melhor será, conforme aconselha a especialista Bianca Xavier:

— Não existe nenhuma obrigatoriedade, mas é sempre bom especificar para que as informações fiquem mais claras, até mesmo para o contribuinte. Ele pode indicar endereço de imóvel, o CPF de quem recebeu, o quinhão na partilha, dentre outros dados.

Tais informações podem ser descritas no campo “Discriminação”. A “Situação em 31/12/2019” deve ser zero. Já no campo ao lado, o valor proporcional a parte recebida necessita ser informado.

Em casos de atualização do valor do imóvel, o novo montante proporcional é que deve constar na declaração.

Atualizar valor de imóvel recebido pode ser vantajoso

Na hora de declarar o bem adquirido, os herdeiros podem optar por informar o valor histórico do patrimônio ou atualizá-lo.

Na primeira opção, o custo que já era informado pelo contribuinte falecido é apenas repetido nas declarações dos herdeiros – respeitando os quinhões da partilha.

Já na segunda, é necessário apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP, referente ao ano-calendário de conclusão da partilha, para verificar se há e de quanto será a tributação a ser paga em caso de lucro.

Apesar da incidência de imposto sobre o ganho de capital, a tributarista da FGV salienta que, para alguns casos, a atualização pode ser vantajosa:

— Um imóvel adquirido na década de 70 e/ou 80, por exemplo, possui muitos benefícios na apuração do ganho de capital. Nesse caso pode valer a pena pelos descontos aplicados.

Se decidir atualizar o valor do bem, o contribuinte deve baixar o GCAP 2021 no site da Receita Federal. Após a apuração do ganho de capital, casa haja algum imposto a ser pago, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte.

O imposto pago é da ordem dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, ou seja, não pode ser restituído ao contribuinte. Depois de preencher os ganhos, as informações devem ser importadas para o programa do IR 2021.

Ferramenta on-line tira dúvidas

O GLOBO lançou uma ferramenta on-line (um chatbot) com respostas para as perguntas mais comuns sobre Imposto de Renda.

Outros tutoriais e reportagens sobre o tema podem ser encontrados no ambiente especial do site do GLOBO: oglobo.com.br/economia/imposto-de-renda.

O GLOBO também oferece um serviço de tira-dúvidas. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail IR2021@oglobo.com.br e serão respondidas por especialistas da área de Imposto de Renda da EY, em entrevistas semanais ao vivo nas páginas do GLOBO no YouTube, no Facebook e no LinkedIn. As ‘lives’ serão sempre às terças-feiras, às 19h.

Fonte: O Globo
Extraído de Anoreg/BR

 

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