O novo aviso prévio - efeitos

O novo aviso prévio - efeitos

18/abr/2012

O novo Aviso Prévio, instituído pela Lei nº 12.506/11 criou uma vacância na legislação, ao não estabelecer se tal instituto estende-se a ambos os autores da relação jurídica trabalhista: empregador e empregado e sobre este tema que o presente artigo visa tratar, sem a pretensão de esgotar o assunto.

Por Thiago Luis Bernardes

O aviso prévio é um instituto do direito do trabalho, onde o empregador, que não queira mais contar com os serviços de seu empregado, deve avisá-lo dessa dispensa sem motivos, para que no período do aviso prévio o empregado possa tentar recolocação no mercado de trabalho, valendo também ao empregado que pede demissão de seu emprego, onde este deve comunicar a empresa dessa decisão.

Até a edição de Lei nº 12.506/11, o empregador que quisesse demitir seu funcionário, deveria cumprir o prazo de 30 (trinta) dias à título de aviso prévio, para somente após o término deste período, demitir o empregado, ou então demiti-lo de imediato sem a necessidade de que o trabalho laborasse nesses trinta dias, devendo o empregador, no entanto, indenizá-lo com um mês de salário, o que chamamos de aviso prévio indenizado.

A Lei nº 12.506/11 mudou a sistemática do aviso prévio indenizado e trouxe para o direito do trabalho o que estava previsto na Constituição Federal desde 1988, o chamado aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, onde o aviso prévio poderá ser de no mínimo 30 (trinta) e chegar a ser de no máximo 90 (noventa) dias, dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Assim, para quem trabalhou até 01 (hum) ano na empresa, nada muda, pois o aviso prévio continuará sendo de 30 (trinta) dias, porém, à partir do segundo ano na empresa, para cada ano trabalhado, deverá ser acrescido 03 (três) dias aos 30 (trinta) iniciais.

Ou seja, se um trabalhador é demitido no seu segundo ano de trabalho na empresa, além do mínimo garantido de 30 (trinta) dias, ele terá direito a mais 03 (três) dias de aviso prévio, totalizando 33 (trinta e três) dias de antecedência que o empregador deverá avisá-lo da demissão ou indenizá-lo quando o trabalhador for demitido imediatamente.

Esta nova regra tem causado muitas discussões entre os empresários que já reclamam do alto custo da folha de salários dos empregados (supõe que o um trabalhador custe o dobro do seu salário para a empresa) que deverá bancar com mais esse custo, pois, se um empregado trabalha mais de 20 (vinte) anos na empresa, deverá cumprir (ou ser indenizado) com 90 (noventa) dias de aviso prévio.

Ainda não se sabe ao certo os efeitos desta nova lei, se já valem para os contratos de trabalho atuais ou se valerão apenas para os novos contratos de trabalho firmados após a lei e também se valem para os empregados quando pedirem demissão. O fato é que certamente a discussão acabará, como sempre, nos tribunais. Veremos.

Extraído de DireitoNet

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