O que as empresas precisam saber sobre férias coletivas

Fim do ano se aproxima e voltam as dúvidas sobre a possibilidade de concessão de férias coletivas

Pela redação - www.incorporativa.com.br

27/10/2011 

Sempre que o fim do ano se aproxima, surgem dúvidas sobre a possibilidade de concessão de férias coletivas e as condições corretas em que estas podem ser executadas pelas empresas. Para esclarecê-las, a JR&M Assessoria Contábil comenta as principais normas presentes na CLT sobre o tema.

Segundo José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M, o empregador pode conceder férias coletivas pelo período máximo de 30 dias. Caso o descanso comum seja concedido por um período menor, o restante das férias pode ser completado por períodos individuais, de acordo com o direito de cada trabalhador. “Existe a possibilidade de que o benefício atinja todos os empregados da empresa ou alcance apenas determinados setores e estabelecimentos”, explica.

O sócio da JR&M lembra ainda que a lei permite que a empresa conceda férias coletivas até duas vezes ao ano. Porém, nenhum desses períodos deve ser inferior a dez dias. “A empresa pode decretar férias de 10 dias em dezembro e de 20 dias em outro mês do ano, por exemplo”, orienta José Roberto.

Ele também ressalta que, de acordo com o artigo 139 da CLT, existem três requisitos básicos para a concessão de férias coletivas, que devem ser observados em até 15 dias antes de seu início. São eles:

• Comunicação ao Ministério do Trabalho: o empregador deverá comunicar, por escrito, as datas de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa serão abrangidos pelo descanso.

• Comunicação ao sindicato da categoria: nesse caso, também valem as mesmas regras referentes à comunicação feita ao Ministério do Trabalho.

• Afixação de aviso nos locais de trabalho: o empregador deverá afixar avisos com a data das férias, nos setores da empresa que serão abrangidos pelo recesso.

 

JR&M - www.jrem.com.br


Extraído de Revista INCorporativa

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...