O que é qualidade de segurado?

O que é qualidade de segurado?

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (extraído pelo JusBrasil) - 1 dia atrás

É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou a auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado.

Mas, afinal, o que é qualidade de segurado?

Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social seja pelo desconto da contribuição no salário, como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia, como fazem os autônomos, são consideradas segurados.

Quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, mesmo que cumpram as outras exigências como, por exemplo, estar incapacitadas para o trabalho no caso do auxílio-doença.

PERÍODO DE GRAÇA

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado período de graça ou período de manutenção da qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos recolhimentos.

Para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição. Já o período de graça para os trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos é de 24 meses. Em ambos os casos, se a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.

RECUPERANDO A QUALIDADE DE SEGURADO

Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado terá de contribuir para a Previdência por, pelo menos, um terço do tempo mínimo exigido a chamada carência para cada tipo de benefício. No caso do auxílio-doença, por exemplo, a carência exigida é de 12 meses.

Mas, para alguém que perdeu a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para a concessão do auxílio-doença se, depois de voltar a contribuir, houver, pelo menos, quatro novas contribuições. É importante observar que a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão de alguns benefícios, como aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.

TRABALHO CONCOMITANTE EM DUAS EMPRESAS Algumas pessoas trabalham, ao mesmo tempo, em mais de uma empresa e contribuem, em todas elas, para a Previdência Social. Entretanto, é preciso esclarecer que o período trabalhado concomitantemente em mais de uma empresa não é somado para contagem de tempo de serviço.

Assim, o trabalhador que tenha dois empregos não poderá contar esse tempo em dobro na hora de se aposentar. Essa regra, de impossibilidade de contagem em dobro, vale mesmo que os dois empregos sejam em regimes contributivos diferentes, como, por exemplo, um trabalho na iniciativa privada e outro no serviço público.

Apesar de os tempos de serviço não poderem ser contados em dobro, as contribuições previdenciárias se somam para cálculo do salário de benefício até atingirem o teto contributivo, que atualmente é de R$ 4.159. Já no caso da pessoa que tem um emprego público e outro privado, há a possibilidade de ter direito a duas aposentadorias se ela completar todas os requisitos para o benefício em cada um dos regimes.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...