O Simples Nacional e a reforma tributária: O tratamento das micro e pequenas empresas pela LC 214/25

O Simples Nacional e a reforma tributária: O tratamento das micro e pequenas empresas pela LC 214/25

Rodrigo Forcenette e Mayara Caroline Gregoruti

A reforma preserva a simplicidade do DAS, mas impõe desafios às MPEs com o novo modelo de créditos e o regime híbrido. Atenção à transição é vital.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Atualizado às 10:06

A LC 214/25 inaugura a reforma tributária, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Nesse novo cenário, o tratamento dado às MPEs - micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganha destaque, já que esse regime sempre foi um dos motores da economia brasileira.

A boa notícia é a manutenção do recolhimento unificado pelo DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa preservação evita complexidade na apuração dos novos tributos e mantém a simplicidade que caracteriza o regime. No entanto, a nova lógica de aproveitamento de créditos tributários exige atenção. Empresas do regime normal poderão se creditar do IBS e da CBS pagos por fornecedores do Simples, mas limitados ao valor efetivamente recolhido dentro da alíquota unificada. Essa mudança pode afetar a competitividade das MPEs no mercado B2B, já que grandes empresas tendem a priorizar fornecedores que gerem créditos integrais.

Para mitigar esse efeito, a lei criou o "Simples Nacional Híbrido", em que as empresas podem recolher IBS e CBS separadamente. Essa opção aproxima o regime do lucro real e presumido, permitindo que clientes aproveitem integralmente os créditos. A medida amplia a competitividade, mas aumenta a complexidade administrativa, pois obriga a apuração individualizada dos tributos, somada ao recolhimento dos demais pelo DAS.

A legislação também traz salvaguardas: o MEI segue isento do IBS e da CBS, salvo exceções; e surge a figura do nanoempreendedor, dispensado do pagamento desses tributos, estimulando negócios em estágio inicial. Outro ponto relevante é o split payment, que condiciona o crédito ao efetivo recolhimento pelo vendedor. Além disso, em vendas a consumidor final não contribuinte, a adesão ao regime híbrido não gera vantagem.

Por outro lado, surgem oportunidades. Empresas do Simples que optarem pelo híbrido poderão usufruir de incentivos fiscais que hoje não alcançam, como a alíquota zero em produtos da cesta básica. Esse detalhe pode ser decisivo para segmentos que lidam com itens de grande relevância social.

A implementação da reforma será gradual, de 2026 a 2033, garantindo tempo para adaptação. A partir de 2027, a CBS já estará em vigor integralmente e o regime híbrido estará disponível. Esse período de transição será essencial para que as empresas planejem suas estratégias e avaliem riscos e oportunidades.

Em resumo, a reforma tributária traz um cenário ambíguo para as micro e pequenas empresas: de um lado, a simplicidade do DAS foi preservada; de outro, a nova sistemática de créditos e a possibilidade do híbrido exigem decisões criteriosas. Contar com apoio contábil e jurídico será fundamental para assegurar que o Simples Nacional continue exercendo seu papel estratégico no desenvolvimento econômico do Brasil.

Rodrigo Forcenette
Sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Mayara Caroline Gregoruti
Sócia e advogada de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Fonte: Migalhas

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As micro e pequenas empresas (MPEs) devem ser registradas na Junta Comercial do estado (ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica), para a obtenção do CNPJ na Receita Federal, e na Prefeitura para a licença de funcionamento. Também é necessário o registro na Secretaria da Fazenda Estadual, e em órgãos como a Previdência Social e entidades de classe, dependendo da atividade. O processo de registro pode ser iniciado online através da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). 

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Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

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