OAB decide que advogado que assessora casal em divórcio extrajudicial não pode atuar por um deles no divórcio judicial

OAB decide que advogado que assessora casal em divórcio extrajudicial não pode atuar por um deles no divórcio judicial

Publicado em: 09/10/2017

O advogado, ao assessorar um casal em divórcio consensual, não poderá representar nenhum dos ex-cônjuges caso um deles queira rever uma das cláusulas do acordo na Justiça. O entendimento é da 7ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso o profissional atue dessa forma, a pena a ser imposta é a de censura, que é prevista no artigo 36 do Estatuto da Advocacia. O texto inclui violações a preceitos do Código de Ética e Disciplina entre os atos puníveis com essa penalidade.

“Após orientá-los e assessorá-los profissionalmente, representar uma das partes em ação proposta em face da outra que vise modificação de cláusula que opinou caracteriza a falta disciplinar contida no artigo 22 do nosso código de Ética e Disciplina”, disse a corte.

O dispositivo citado ainda diz o seguinte: “Advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

Clique aqui para ler a decisão
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Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

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