OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores


Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos os ex-governadores que requereram e passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam, o que em alguns Estados chegam a cerca de R$ 25 mil. Recentemente, conforme se noticia, três ex-governadores garantiram essa aposentadoria: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná. Ophir disse que a decisão de acionar os ex-governadores já foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal e aguarda apenas os dados das Seccionais dos Estados onde o problema acontece para ingressar com as ações. Para ele, os subsídios pagos a ex-governadores "atentam contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal" e, por conseqüência, a OAB pedirá a cassação desse benefício.

Segundo o presidente nacional da OAB, "essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal". Para ele, além de inconstitucional e imoral, "esse benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável".

"É um despropósito que um ex-governador - por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, no caso de vices que ocupam esse posto -, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem; isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País", afirmou.

Ophir Cavalcante reiterou solicitação às Seccionais da OAB para que encaminhem os levantamentos sobre os ex-governadores que passaram a auferir esse benefício, para que o Conselho Federal da entidade, de posse de tais dados, ingresse com as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Ele lembrou que o Pleno da OAB já firmou posicionamento no sentido da propositura dessas ações - uma das quais já foi feita pela entidade, com sucesso, em 2007, quando conseguiu no STF a cassação da pensão do ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.


Fonte: OAB

 

Notícias

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser...

Trânsito em julgado conclui extinção de execução

Trânsito em julgado conclui extinção de execução  31-Jul-2013  Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato...

Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas (Notícias TRF1) Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás Por...

Parentes de falecido não são obrigados a restituir medicamentos

28/07/2013 - 23:00 Morte de paciente não justifica devolução de remédios Conjur Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé...