OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás

Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 96 do Decreto Presidencial 6049, de 27 de fevereiro de 2007. O referido decreto prevê que as entrevistas entre advogados e detentos de presídios federais se dêem mediante agendamento prévio, ficando este a cargo das autoridades dos presídios e após a análise de requisitos como fundamentação do pedido e conveniência do estabelecimento prisional.

No entendimento unânime da OAB, o decreto inovou em matéria jurídica, o que é vedado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) em seu artigo 7º, III. O dispositivo prevê que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". A matéria foi votada com base no voto do relator no Pleno da OAB, o conselheiro federal Romeu Felipe Bacellar Filho, pelo Paraná, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. 
 

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...