OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, assinou convênio que disponibiliza o acesso ao sistema eletrônico de registros públicos dos cartórios de Minas Gerais, bem como a serviços de recepção de títulos e fornecimento de informações em meio digital. O acordo foi firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/MG) e o grupo Victoria Brasil Serviços de Informática, nesta terça-feira (30/8).

Para realizar a pesquisa, advogados e escritórios terão que se cadastrar no sistema para ter acesso à base de dados da Central de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI/MG), assim como de cartórios fora do estado. O convênio vai agilizar o trabalho dos advogados com o acesso eletrônico das informações e documentos importantes para a advocacia.

O presidente da Seccional Mineira disse que, "atualmente, o advogado tem que ir pessoalmente aos cartórios ou contratar despachante para fazer este trabalho. Como convênio, toda a base de dados dos cartórios do estado pode ser consultada pelo computador."

O presidente da empresa Victoria Brasil, Antônio Wanderley, disse que os advogados e escritórios de advocacia, em dia com as obrigações da Ordem, terão acesso ao sistema de pesquisa de matrículas de imóveis e de pedido de certidões junto aos cartórios de Registro de Imóveis Vinculados a CRI/MG. Será cobrada uma taxa de utilização do serviço.

Já o presidente da ANOREG/MG, Roberto Andrade, disse que esse convênio atende ao estabelecido no Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O conselho é o responsável por fixar as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis que tornou obrigatória a disponibilização eletronicamente dos registros de imóveis. Com o convênio estamos atendendo a esse dispositivo", afirmou.

Participaram da reunião o conselheiro seccional, Donaldo Almeida; o representante da ANOREG, Gilson Costa e os integrantes da empresa Victoria, Giovani Viotti e Sérgio Albuquerque.

Segue link para acessar: https://www.totalgravame.com.br/login?oab=true

Data: 31/08/2016 - 11:38:06   Fonte: AnoregBR
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...