OAB poderá figurar como autora de ação civil pública

16/07/2019 - 12h09

Projeto permite à OAB propor ação civil pública

O Projeto de Lei 2943/19 autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a figurar como autora de ação civil pública. Atualmente, podem propor esse tipo de ação a União, os estados, os municípios, o Ministério Público, a Defensoria Pública, além de autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.

A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.

O projeto do Senado altera a lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/85).

A Constituição Federal já permite que o Conselho Federal da OAB seja o autor de ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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