OAB/RJ oficia Receita Federal contra cobrança em relação a MEIs

A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI
Fábio Cesnik
Presidente da Comissão de Direitos Autorais

09/05/2014 – 17h22 | última atualização em 09/05/2014 – 18h26

OAB/RJ oficia Receita Federal contra cobrança em relação a MEIs

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ enviou nesta quinta-feira, dia 8, um ofício à Secretaria da Receita Federal pedindo a revisão da Instrução Normativa RFB nº 1.453, publicada pelo órgão em fevereiro e que estabelece um novo fato gerador da Contribuição Previdenciária, com efeitos retroativos.

A medida determina o pagamento de 20% a título de contribuição previdenciária patronal a todos os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), o que antes era exigido somente para a contratação de prestadores de serviços das áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Além disso, a Receita estabeleceu que a medida é retroativa a 2012, o que gera uma dívida a todos os contratantes de microempreendedores dos últimos dois anos. 

Segundo Fábio Cesnik, presidente da comissão da Seccional responsável pela formulação do pedido, a de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento, a cobrança é ilegal: "A legislação brasileira não permite que se exija tributo sem lei que estabeleça essa cobrança. E essa tributação sobre todas as categorias não está prevista na lei que regularizou o MEI. O absurdo é ainda maior pois o imposto é retroativo, o que também fere nossas regras tributárias, que impossibilitam a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência de nova regulamentação".

O advogado Felipe Cabral, membro da comissão e relator de processo que originou o ofício, reforça: "Um instrumento meramente complementar às leis não tem competência para estabelecer fatos geradores novos, tampouco conferir efeitos retroativos às regras estabelecidas, muito menos na hipótese em que inexiste regra anterior sobre a matéria".

Cesnik explica que a cobrança afeta principalmente o setor cultural, que depende de vários serviços prestados por microempreendedores. "A situação atual é, do ponto de vista do mercado, de plena insegurança e, do ponto de vista jurídico, insustentável. Por isso essa manifestação da ordem pedindo a retirada desta instrução. Nossa expectativa é que ela seja revista, mas no caso de não obtermos sucesso, pensaremos em outras medidas a serem tomadas".

 

Fonte: OAB RJ

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...