"Oficinas da segurança jurídica"

15/03/2017

“Cartórios de notas e de registro são para mim verdadeiras oficinas da segurança jurídica”, diz ministro do STF

Fonte: Revista Cartórios com Você

Extraído de Serjus

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...