Ônibus poderão ser obrigados a circular com recipiente para lixo

06/07/2012 - 18h04 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 06/07/2012 - 18h04

Ônibus poderão ser obrigados a circular com recipiente para lixo

Tércio Ribas Torres

Os ônibus que realizam transporte coletivo com capacidade de mais de 15 passageiros poderão ser obrigados a circular com recipiente para coleta de lixo. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 90/2011, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve analisar na próxima terça-feira (10), a partir das 11h.

O autor do projeto, o ex-deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê multa para quem, de dentro do carro, jogar lixo nas ruas. Porém, diz Pannunzio, no caso do transporte coletivo, fica difícil apontar quem é o responsável, e não seria justo punir o condutor ou a empresa de transporte.

O ex-deputado justifica o projeto dizendo que o problema pode ser minimizado, e até resolvido, se o os veículos de transporte coletivo dispuserem de recipientes para recolher lixo sólido. O projeto conta com o apoio do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), e seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), se aprovado.

Quilometragem

Outro projeto que trata de veículos também deve ser analisado na mesma sessão da CMA. O PLC 112/2011, de autoria do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), prevê que o certificado de licenciamento anual dos carros tenha um campo obrigatório destinado ao lançamento da quilometragem rodada pelo veículo, que deverá ser verificada no momento da inspeção periódica prevista. O objetivo, segundo o autor, é proteger o consumidor de carros usados, já que há muitos casos de adulteração de quilometragem. O relator do projeto, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), vai apresentar voto favorável. Se aprovada, a matéria segue para análise na CCJ.

A CMA ainda analisará a adoção de taxas de juros menores para financiamentos de equipamentos de irrigação (PLS 738/2011) e o início do prazo decadencial do direito do consumidor de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação após a garantia contratual de produtos e serviços (PLS 90/2012). Ambos os projetos têm parecer favorável da relatoria e tramitam em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

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