Organizações criminosas poderão ser julgadas por um colegiado
09/12/2010 13:11
08/12/2010 - 15h30
Integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, já na primeira instância, por grupo de juízes
Crimes praticados por integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, em primeira instância, por um colegiado e não, como é feito atualmente, apenas por um único juiz. A medida está prevista em proposição aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com isso, busca-se reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual.
A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada na forma do PLC 3/2010. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo à proposta da Câmara apresentado pelo relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O projeto ainda será examinado em Plenário.
Mercadante observa que a proposta é semelhante à experiência adotada na Itália, com a finalidade de coibir ações criminosas da Máfia contra o Estado. Na Colômbia também foi implantado o mesmo sistema para evitar que os juízes tivessem suas identidades reveladas. Apesar de a iniciativa não ter impedido a ação das organizações criminosas, o relator afirmou que a medida contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados.
A adoção do sistema, argumentou o relator, não viola a Constituição, que impõe a necessidade de predeterminação do juiz, tanto para o processo quanto para o julgamento, proibindo a designação de tribunais para casos determinados. Lembra ainda que a proposta não dispõe sobre o anonimato dos juízes, o que configuraria a instituição do "juiz sem rosto", e afrontaria princípio constitucional.
Prerrogativa
De acordo com o texto aprovado na CCJ, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.
A proposta estabelece que colegiado poderá ser instituído para qualquer ato processual, principalmente para a decretação de prisão; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima e inclusão de preso no regime disciplinar diferenciado. As reuniões poderão ser sigilosas se houver risco e também poderão ser realizadas por via eletrônica, nos casos em que os juízes integrantes do colegiado residam em cidades diferentes.
O projeto inseriu o conceito de organização criminosa: a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
O texto aprovado também suprime dispositivo que prevê a criação de agentes próprios que exerçam poder de polícia nos prédios dos tribunais. Segundo Mercadante, a Constituição já estabelece, de forma taxativa, os órgãos que devem exercer a segurança pública.
A proposta também prevê a alienação antecipada de bens sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.
- Considero esse projeto um avanço para aqueles que lutam contra o crime organizado no Brasil - disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que acrescentou ser contrário à concessão de férias aos magistrados em período mais longo do que recebem os demais trabalhadores brasileiros.
Iara Farias Borges e Denise Costa / Agência Senado