Órgãos públicos poderão ser obrigados a emitir certidões pela internet

Órgãos públicos poderão ser obrigados a emitir certidões pela internet

Publicado em: 14/10/2015

Órgãos da administração pública, autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão ser obrigados a disponibilizar, em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de certidões por meio eletrônico.

A medida consta de projeto (PLS 83/2014), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A iniciativa, conforme Jucá, busca modernizar o processo de emissão de documentos e reduzir a burocracia no país.

O relator na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida.

"A despeito da incerteza inicialmente associada a um uso amplo e irrestrito de documentos virtuais com equivalência jurídica a seus originais em papel, é preciso ter em mente que o País vem dando passos nesse sentido há mais de dez anos, em aplicações de grande relevância e alcance sociais, sem que tenham sido registradas falhas sistêmicas", afirmou Pinheiro no relatório sobre o projeto.

O senador lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já trata da validade de documentos eletrônicos. Como exemplo, ele cita a Lei 11.419/2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico.

O PLS 83/2014 altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. De acordo com o projeto, a disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a possibilidade de requisição pela forma tradicional, na própria repartição pública.

Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da lei que resultar do projeto, para implementar a medida.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

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