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Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo.

www.conjur.com.br

Notícias

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Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 2 usuários - 4 dias atrás A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve...

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Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas Da Redação | 30/09/2014, 21h47 Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo...

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Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do...

Recusa abusiva

Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro 26 de setembro de 2014, 08:00 Por Felipe Luchete Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo...

Cláusula abusiva

TJ/RS - Considerada abusiva cláusula que impõe cobrança de aluguel até vistoria final Brasil14/01/2010TJ/RS Cláusula que obriga inquilino a pagar aluguel após a entrega das chaves, até que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi recebido, é abusiva. A decisão é da Terceira Turma Recursal...