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Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo.

www.conjur.com.br

Notícias

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TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...