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Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo.

www.conjur.com.br

Notícias

Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados

Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados 13 de maio de 2014 às 14:01 A pena fixada em sentença deve ser levada em consideração quando da análise da razoabilidade da demora para o julgamento da apelação. Este foi o entendimento aplicado pelo STJ para negar habeas corpus a...

Consenso homologado

12 maio 2014 Acordo judicial não precisa da presença de advogado Por Jomar Martins Transações feitas entre as partes em juízo dispensam a presença de advogados. É o que diz a jurisprudência, segundo os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...