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Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou catálogo.

www.conjur.com.br

Notícias

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Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso 11/05/2012 Leonardo PradoSampaio: Pastoral Carcerária identificou vários casos de mães presas que perderam poder familiar. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de...

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MP é favorável ao registro de nascimento com dupla maternidade Duas mulheres civilmente casadas postularam o registro de nascimento com a indicação de ambas como mães. A gestação e o nascimento são decorrentes de procedimento de inseminação artificial, com material genético masculino de um...