Pagamento de Comissão e Corretagem em aquisição de imóveis na planta: STJ pacifica entendimento sobre responsabilidade pelo desembolso

Pagamento de Comissão e Corretagem em aquisição de imóveis na planta: STJ pacifica entendimento sobre responsabilidade pelo desembolso

Joselma Vagner, Advogado  Publicado por Joselma Vagner há 20 horas

Durante muito tempo houve divergência entre os tribunais sobre de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem em negociações envolvendo imóveis na planta.

De um lado, os adquirentes de imóveis na planta, sustentavam que ao se dirigirem diretamente ao estande de vendas não havia intermediação imobiliária e que na maioria das vezes não eram informados previamente sobre este pagamento que em muitos casos eram passado pelo vendedor como valor integrante do total da compra do imóvel, sendo, portanto, indevida a cobrança de valores a título de comissão de corretagem. De outro lado, estavam as incorporadoras/construtoras, que defendiam que o simples fato de o imóvel ser adquirido no estande de vendas não significava que os serviços de corretagem não foram prestados e desse modo, seria o adquirente obrigado ao pagamento destes valores.

O embate teve o tema pacificado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 1.599.511/SP, no qual decidiu que as incorporadoras/construtoras podem transferir ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem – desde que o adquirente (consumidor) seja previamente informado.

O Ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que “é válida a cláusula que transfere ao consumidor, exigindo-se apenas transparência a essa questão”.

Segundo ele, pelo fundamento do princípio da boa-fé objetiva presente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o dever de informação se impõe ao fornecedor. Ou seja, nas palavras de Sanseverino “para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento da celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente”.

Logo, deve as incorporadoras e construtoras atentar-se nas negociações de compra e venda de imóvel, quanto a clareza e transparência sobre os valores efetivamente cobrados do adquirente na aquisição da unidade imobiliária.

Quanto ao prazo para reivindicar judicialmente os valores pagos relacionados a esta natureza e de forma abusiva, o STJ decidiu que o consumidor tem um prazo de 03 (três) anos para ajuizar a ação.

Autor: Joselma Vagner

Joselma Vagner
Advogada Tributário e Empresarial

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...