Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

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Notícias

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em...

Mero aborrecimento

18 setembro 2013 Erro em resumo de sentença não motiva indenização O erro em divulgação de informação processual não é justificativa para indenização por dano moral.   www.conjur.com.br

STJ: averbação da reserva legal é obrigação legal

STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação  “A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas...

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº...