Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta

Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta

Publicado por Lauro Chamma Correia - 12 horas atrás

O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As diversas decisões sobre Os efeitos do pagamento de multa de trânsito sobre o ato administrativo viciado foram reunidas, junto com outros quatro temas, na última edição da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.

Honorários advocatícios

Sobre o tema Honorários advocatícios em caso de impossibilidade, ausência ou impedimento da Defensoria Pública, o STJ já decidiu que o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública, tem direito a honorário fixado pelo juiz e pago pelo Estado, segundo a tabela da OAB.

No terceiro tema, Do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica, o STJ tem entendimento de que, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada.

Em relação ao tema Interferência da transnacionalidade do delito na definição da competência jurisdicional da Justiça Federal, o STJ entende que, para firmar a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, tem que haver indícios da transnacionalidade do crime previsto em tratados ou convenções internacionais, não bastando a potencialidade do dano internacional.

No caso da Análise da similitude fático-processual como condição para a extensão de decisão judicial favorável a um dos acusados aos corréus – incidência do art. 580 do Código de Processo Penal, o tribunal já consignou que, havendo identidade da situação entre os corréus e inexistindo circunstância de caráter pessoal que justifique a diferenciação, são extensivos os efeitos do acórdão que determinou a anulação da decisão de pronúncia.

STJ

Lauro Chamma Correia
Extraído de JusBrasil

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