Pai biológico tem registro de seu nome em certidão de nascimento do filho garantido

Pai biológico tem registro de seu nome em certidão de nascimento do filho garantido

Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 9 horas atrás

Ainda ficou definido a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

A 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre homologou acordo entre os pais de uma criança, já separados, para reconhecer o pai biológico na certidão de nascimento. O juiz de direito, Laércio Luiz Sulczinski, definiu também o direito de convivência e pagamento de pensão alimentícia por parte do pai.

O pai ajuizou ação declaratória de reconhecimento de paternidade. Ele manteve um relacionamento com a mãe do menor, resultando na gravidez dela. A mãe, no entanto, constituiu nova família, tendo seu novo companheiro registrado a criança como seu filho. O autor afirma que esteve presente em vários momentos importantes da criança, por mais que reconheça que não procurava o menor com assiduidade no passado. Ele pede, enfim, o reconhecimento de sua paternidade, a partir da inclusão de seu nome na certidão de nascimento do filho na condição de pai, além da concessão de guarda compartilhada.

Após o exame de DNA confirmar a paternidade do autor da ação, foi designada, aos pais da criança, audiência para tentativa de conciliação. Nela, foi estabelecida pensão alimentícia do pai biológico para seu filho, no valor de 30% do salário mínimo nacional, a ser paga até o 5º dia útil de cada mês. De acordo com o Sulczinski, ambos os litigantes estariam aptos ao exercício do poder familiar. Ele ainda alega não haver provas de maus-tratos, negligência ou alienação parental da criança por qualquer uma das partes. Dessa forma, ele deferiu a guarda compartilhada, mantendo a custódia com a mãe para não alterar a rotina já existente. O juiz aponta, no entanto, que a convivência pode ser consensualmente ampliada, visando ao melhor interesse da criança. Ainda ficou definido a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Proc. 001/1.13.0335925-2

Fonte: TJRS

Extraído de JusBrasil

Notícias

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...