Pai biológico tem registro de seu nome em certidão de nascimento do filho garantido

Pai biológico tem registro de seu nome em certidão de nascimento do filho garantido

Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 9 horas atrás

Ainda ficou definido a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

A 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre homologou acordo entre os pais de uma criança, já separados, para reconhecer o pai biológico na certidão de nascimento. O juiz de direito, Laércio Luiz Sulczinski, definiu também o direito de convivência e pagamento de pensão alimentícia por parte do pai.

O pai ajuizou ação declaratória de reconhecimento de paternidade. Ele manteve um relacionamento com a mãe do menor, resultando na gravidez dela. A mãe, no entanto, constituiu nova família, tendo seu novo companheiro registrado a criança como seu filho. O autor afirma que esteve presente em vários momentos importantes da criança, por mais que reconheça que não procurava o menor com assiduidade no passado. Ele pede, enfim, o reconhecimento de sua paternidade, a partir da inclusão de seu nome na certidão de nascimento do filho na condição de pai, além da concessão de guarda compartilhada.

Após o exame de DNA confirmar a paternidade do autor da ação, foi designada, aos pais da criança, audiência para tentativa de conciliação. Nela, foi estabelecida pensão alimentícia do pai biológico para seu filho, no valor de 30% do salário mínimo nacional, a ser paga até o 5º dia útil de cada mês. De acordo com o Sulczinski, ambos os litigantes estariam aptos ao exercício do poder familiar. Ele ainda alega não haver provas de maus-tratos, negligência ou alienação parental da criança por qualquer uma das partes. Dessa forma, ele deferiu a guarda compartilhada, mantendo a custódia com a mãe para não alterar a rotina já existente. O juiz aponta, no entanto, que a convivência pode ser consensualmente ampliada, visando ao melhor interesse da criança. Ainda ficou definido a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Proc. 001/1.13.0335925-2

Fonte: TJRS

Extraído de JusBrasil

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...