Pai deve pensão mesmo se não participou da concepção

Pai deve pensão mesmo se não participou da concepção

Um tribunal de recursos de Indiana decidiu, nesta terça-feira (16/1), que e o ex-marido de uma mulher que concebeu duas crianças com o esperma de um amigo da família, por meio de inseminação artificial, deve pagar pensão alimentícia aos filhos. O tribunal confirmou decisão em primeira instância de que as crianças, nascidas em 2004 e 2006, respectivamente, "se qualificam como filhos do casamento", para todos os efeitos jurídicos, de acordo com os sites USA Today e The Star Press.

Quando o casal se divorciou em 2010, o ex-marido reconheceu que "as duas crianças nasceram de sua mulher, durante o casamento de nove anos". Mas argumentou que não eram seus filhos biológicos e que, portanto, ele não deveria ser obrigado a dar suporte financeiro.

De acordo com a decisão do tribunal de recursos, que confirmou sentença do juiz federal John Feick, depois do casamento, em 2001, o casal decidiu ter filhos e o então marido foi ao médico para reverter uma vasectomia que fizera há algum tempo. Porém, o médico o advertiu de que a nova cirurgia seria, provavelmente, mal sucedida.

O casal passou então a considerar uma inseminação artificial. E uma velha amiga da mulher ofereceu esperma de seu próprio marido. O ex-marido teria aceitado a proposta e até mesmo encorajado a ex-mulher a aceitá-la, porque o outro homem se parecia um pouco com ele e os dois compartilhavam "as mesmas características e princípios morais", de acordo com o depoimento na Justiça da ex-mulher.

Segundo os autos, a ex-mulher adquiriu então toda a "parafernália necessária, incluindo um seringa, de um banco de espermas, para facilitar o processo". Em um prazo de três anos, ela engravidou duas vezes e teve dois filhos graças a esperma do mesmo doador. "O ex-marido criou e deu suporte às duas crianças, como se fossem seus filhos, durante o casamento", escreveu o juiz.

Depois da separação, em 2009, o ex-marido compartilhou a custódia das crianças e lhes fez diversas visitas à noite. Mas, no processo de divórcio, ele argumentou que "não deu seu consentimento, de forma consciente e voluntária, às inseminações artificiais" e contestou as alegações da ex-mulher de que visitava as crianças à noite, depois da separação.

"Em fevereiro de 2012, ele desistiu de seus direitos de visitar ou sair com as crianças", dizem os autos. Em maio, o juiz federal concedeu o divórcio ao ex-marido, mas decidiu que, durante o casamento, "as crianças foram reconhecidas pelo ex-marido como seus filhos e tiveram seu suporte como filhos". Além disso, o ex-marido "consentiu com os procedimentos pelos quais as crianças foram criadas".

O ex-marido entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, que incluía a ordem judicial para o pagamento de pensão alimentícia no valor de US$ 199 semanais. Mas perdeu. "As crianças são 'filhos do casamento e, portanto, o pai e a mãe têm obrigação de lhes dar o suporte que precisam', concluiu o tribunal.

 

Fonte: Conjur

Publicado em 18/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...