Pai social pode ter direitos trabalhistas e previdenciários

 

12/05/2011 - 12h39

Pai social pode ter direitos trabalhistas e previdenciários 

A figura do pai social, que se dedica a cuidar, no sistema de casas-lares, de crianças e adolescentes em situação de risco, é regulamentada em proposta aprovada nesta quinta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/09 recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), e deverá receber decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O pai social é equiparado à mãe social, cuja atividade é regulamentada pela Lei 7.644/87. Para propiciar ao menor ou adolescente em situação de risco as condições familiares ideais a seu desenvolvimento e reintegração social, as instituições de assistência poderão contratar pai ou mãe social.

Direitos

A exemplo da mãe social, o pai social terá direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo, repouso semanal remunerado de 24 horas, férias de 30 dias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS). É também considerado segurado obrigatório da Previdência Social.

No relatório favorável ao projeto, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destacou a importância de uma estrutura familiar substituta para a criança abandonada, na qual ela se sinta protegida e amparada.

- O sistema de casas-lares possibilita, sim, que as crianças separadas precocemente de seus pais tenham uma convivência em famílias estruturadas, com melhores condições para o estabelecimento dos vínculos fundamentais ao seu desenvolvimento global - afirma o relatório lido pelo senador Sérgio Petecão (PMN-AC).

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...