Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias

Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias

Publicado em: 27/10/2014

O juízo da 12ª vara Federal de SP concedeu liminarmente a um servidor público, pai solteiro, o direito a licença com pagamento do benefício previdenciário do salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. Para o magistrado, "não pode ser subtraído das crianças o direito ao convívio familiar, o amparo de seu pai, sobretudo nos primeiros meses de vida, fase em que há muito trabalho e cuidado com os recém nascidos".

O autor é servidor público do INSS e realizou procedimento médico de fertilização in vitro, em fevereiro deste ano, nos Estados Unidos. Após pleitear a concessão do benefício da licença na autarquia, o autor teve pedido administrativo indeferido, sob a alegação de ausência de previsão legal, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII da CF, bem como do artigo 207 da lei 8.112/90.

"É certo de que não há previsão legal acerca da possibilidade do pai, que realizou procedimento de fertilização in vitro, obter licença maternidade. Contudo, o modelo de família tem se modificado dentro de nossa sociedade, não podendo o Poder Judiciário furtar-se de tal fato", ponderou o julgador.

Segundo o juiz, a licença-maternidade, cujo objetivo principal é a proteção da criança, tem origem nos deveres previstos na CF, dentre eles o dever da família que, atualmente, vem se modificando, surgindo a chamada família monoparental.

"Considerando o princípio da isonomia, que trata da igualdade perante a lei entre homens e mulheres, não é correto restringir o benefício da licença maternidade tão-somente à gestante, sobretudo quando o pai solteiro e seus filhos são reconhecidos como entidade familiar, nos termos do artigo 226, 4º da Constituição Federal."

Processo: 0015901-31.2014.4.03.6100

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...