País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães

País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães

O Natal vai ser especial na família de A.B. e J.S. A juíza Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da comarca do Rio de Janeiro, concedeu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fosse emitida em nome das duas mães da criança, antes mesmo do registro civil. Juntas há sete anos em união estável, A.B e J.S. recorreram à fertilização in vitro e à doação anônima de esperma. O óvulo foi fecundado no útero de J.S. e a criança nasceu neste mês de dezembro. Segundo A.B., uma das mães, o receio era a demora. "Tem casos que demoram um ano. Não queríamos que demorasse tanto tempo porque iria complicar muito a garantia dos nossos direitos. A decisão foi rápida e foi ótimo porque saímos da maternidade já com os nossos nomes na Declaração. É um presente de natal ", disse.

Para a advogada Ana Gerbase (RJ), membro do IBDFAM, esta é uma mostra de como todo o Judiciário deveria ser. “Com exemplar atuação, a Juíza da 1ª Vara de Família da Capital do RJ concedeu a primeira decisão no país, que se tem conhecimento, para que a Casa de Saúde emitisse a DNV – Declaração de Nascido Vivo em nome das mamães, bem como para que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais emitisse a Certidão de Nascimento nos mesmos termos”, disse. Segundo a advogada, o processo tramitou em prazo recorde. Foram apenas 15 dias no total para que as mães conseguissem essa vitória. A ação foi distribuída no dia 14 de novembro e já no dia 28 do mesmo mês, com o parecer favorável do Ministério Público, a Juiza deferiu os pedidos.

De acordo com a advogada, as mães estão duplamente felizes. “Elas saíram da maternidade com o filho tão desejado e querido, e nas mãos a documentação prontamente recebida, sem qualquer constrangimento”, afirmou. Segundo Ana Gerbase, resta à Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério de Saúde, a correção do formulário de DNV. “A Declaração de Nascido Vivo se encontra em desacordo com o atual modelo padronizado de Certidão de Nascimento, pois continua exigindo na filiação, o nome da mãe e do “pai”, o que causa constrangimento às partes junto às casas de saúde e maternidades”, disse.

Sobre a declaração - A Declaração de Nascido Vivo (DN) é um documento de identidade proviório dos recéns nascidos, aceito em todo o território nacional. Desde junho de 2012, a Lei nº 12.662 instituiu valor oficial ao documento, reforçando o direito de acesso aos serviços públicos que cada brasileiro tem ao nascer, até que a certidão de nascimento seja registrada em cartório. Com a lei, é obrigatório que o número de identificação da DN conste na certidão de nascimento. O documento deve ser emitido pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. A DN não substitui o registro civil de nascimento, que permanece obrigatório e gratuito, mas fortalece a coleta de informações dos recém-nascidos.


Fonte: Ibdfam
Publicado em 18/12/2013

Extraído de Recivil

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