Para evitar golpes, cartórios têm serviço de notificação de dívidas

Para evitar golpes, cartórios têm serviço de notificação de dívidas

Iniciativa está presente em 25 estados e no Distrito Federal

Publicado em 12/09/2023 - 16:03 Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os cartórios de protesto do Brasil lançaram o serviço Avise-Me! para notificar empresas e cidadãos sempre que uma dívida for lançada no CPF ou CNPJ daquela pessoa ou empreendimento. Para receber as notificações, é preciso cadastrar o CPF e CNPJ nesta plataforma. As notificações são automáticas e gratuitas. 

Após fazer o cadastro, as notificações são feitas por SMS ou por e-mail e enviadas caso alguma dívida seja lançada no CPF ou no CNPJ da empresa em qualquer um dos 3.760 cartórios de protesto do Brasil. A iniciativa abrange todas as formas de apresentação de dívidas, sejam físicas ou digitais, em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Para ter acesso ao serviço, é preciso assinar um termo de adesão, por meio da assinatura digital Gov.br, a mesma utilizada para saque de benefícios sociais e trabalhistas e que já está disponível no portal de serviços. Também é possível fazer a adesão por meio de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP Brasil, formato A3 ou A1.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, a intenção é prevenir golpes e fazer com que as empresas e pessoas físicas saibam que está sendo lançada uma dívida e possam quitar essa pendência antes que passem a ter restrições no crédito. A iniciativa visa proteger as pessoas em um cenário de constantes vazamentos de dados na internet, golpes e fraudes.

Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...