Paradoxo da Corte

18
fevereiro
2014

A procuração ad judicia não se subordina a prazo de eficácia

Por José Rogério Cruz e Tucci

Dentre as reformas que foram efetivadas, o longo do tempo, no CPC, revela-se de indubitável relevância o precioso parágrafo 4º do art. 515, cuja redação foi introduzida pela Lei 11.276, de 7 de fevereiro de 2006:

 

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