Parecer mantém união entre homem e mulher como conceito básico de família

02/09/2015 - 13h12

Parecer mantém união entre homem e mulher como conceito básico de família

relatório final da proposta de Estatuto da Família (PL 6583/13) mantém como conceito básico de família “a união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. O parecer foi divulgado, nesta quarta-feira, pelo relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR), na comissão especial que analisa o tema. O texto trata de direitos da família e das diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoio à “entidade familiar”.

A tramitação do estatuto é polêmica: a proposta é defendida por deputados da Frente Parlamentar Evangélica, mas é considerada inconstitucional por outros parlamentares sob o argumento de que não contempla diversos outros modelos de união, como os de casais do mesmo sexo e a união de mais de duas pessoas, por exemplo. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os cartórios de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em seu parecer, Diego Garcia rebate as críticas. “Trata-se de competência do Congresso Nacional regulamentar, para maior eficácia, a especial proteção constitucionalmente garantida à família. O estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, credora de especial proteção, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera. Nada impede que os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de novos benefícios a outras categorias de relacionamento, mediante argumentos que possam harmonizar-se à razão pública”, afirma o relator.

Conselhos
Diego Garcia afirma ainda que elaborou seu parecer a partir das contribuições das audiências públicas e “alinhado aos preceitos constitucionais e valores morais e éticos de nossa sociedade, com o fim de garantir direitos e o desenvolvimento de políticas públicas para a valorização da família”. O estatuto também cria os Conselhos da Família, órgãos permanentes e autônomos encarregados de tratar das políticas públicas e dos direitos da família.

O parecer, já disponível na página da comissão especial na internet, será oficialmente lido em reunião do colegiado, que começou há pouco, no Plenário 14. Em seguida, deve ser aberto o prazo regimental para a apresentação de emendas, já que o relator apresentou um substitutivoao texto original. No entanto, parlamentares contrários à proposta, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), pretendem obstruir a reunião.

Reportagem – José Carlos Oliveira 
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...