Parte não tem culpa por falha em sistema que colhe assinatura eletrônica

Parte não tem culpa por falha em sistema que colhe assinatura eletrônica

Publicado em 23/10/2014

Partes de um processo não podem ser responsabilizadas pela dificuldade de se visualizar assinaturas de advogados se há problema no sistema eletrônico da Justiça que colhe a assinatura. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um recurso seja julgado novamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O processo envolve reclamação apresentada por uma bancária em novembro de 2009, cobrando verbas trabalhistas. Como os pedidos foram negados em primeira instância, ela recorreu ao TRT-2. O documento foi enviado por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (Sisdoc) e assinado por dois advogados, mas o tribunal regional disse que as letras estavam sobrepostas e ilegíveis.

A 18ª Turma do TRT-2 deixou de analisar o recurso por entender que “o procedimento adotado pela recorrente não evidencia a observância da imprescindível assinatura digital válida, impossibilitando, assim, o conhecimento do apelo da reclamante”. A bancária alegou então ao TST que o problema não foi causado por seu advogado e que o recurso foi transmitido por meio eletrônico hábil e dentro do prazo.

Segundo o voto da relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, a falha no Sisdoc não poderia ser atribuída à parte. “Na dúvida quanto à identificação do signatário (...), por evidente erro que não deu causa, prudente se apresenta o provimento do recurso, por violação do artigo 5°, LV, da Constituição Federal”, afirmou a ministra, em referência aos direitos do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: RR-259300-41.2009.5.02.0056

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...