Passar no Exame de Ordem depende de estratégias

Extraído de Estudando o Direito
Texto publicado quinta, dia 26 de maio de 2011

Passar no Exame de Ordem depende de estratégias

Por Washington Luís Batista Barbosa

O Exame de Ordem é obrigatório para o exercício da profissão de advogado, sendo hoje um dos maiores tormentos dos alunos egressos das faculdades de Direito de todo o Brasil. Os índices de reprovação no Exame são absurdos, remontam a 80%, a matéria é muito extensa e o nível de exigência da prova assemelha-se ao de um concurso público de primeira linha.

O debate acerca da legalidade e da constitucionalidade de sua exigência é pauta nas rodas políticas, jurídicas e acadêmicas. Mas não se pode fugir dessa realidade que, ao contrário, tem caminhado no sentido de se tornar uma tendência, com outros cursos buscando a criação de certames similares para as suas profissões, como foi o caso do curso de Ciências Contábeis.

As mudanças
Provavelmente, entre o momento que escrevo este artigo e a publicação da revista, podem ocorrer mudanças no Provimento 136/09. Talvez o número de questões da primeira fase tenha sido reduzido de 100 para 80, talvez tenha sido definido que somente serão realizados 2 certames por ano. Entretanto as orientações que faço à frente, mesmo com as mudanças por ventura existentes, serão pertinentes.

A estratégia
O primeiro passo para passar no Exame de Ordem é analisar as estratégias possíveis e optar por uma delas!

Não adianta espernear, ou mesmo ser contra o Exame. Ele existe. É fato. Temos de enfrentá-lo.

a) Estudo seletivo
Esta estratégia acredita que o conteúdo do Exame de Ordem é demasiado extenso e que não haveria a possibilidade de apreendê-lo por completo. Ainda, quem a defende salienta que não é necessário um número mínimo de acertos por disciplina, mas tão somente alcançar os 50% da prova.

Os adeptos desta abordagem kamikaze escolhem as disciplinas que pretendem estudar, considerando a quantidade de questões usualmente cobradas e a extensão do conteúdo das mesmas. Assim, fatalmente, chegar-se-ia a um núcleo de concentração de estudos entre as disciplinas: Administrativo, Constitucional, Tributário, Trabalho, Processo do Trabalho, Estatuto, Ética e Legislação Especial e Empresarial.

Costumo falar que esta é a estratégia do desesperado. Sabe aquela pessoa que não se preparou, não tem disposição para estudar o suficiente, mas a prova já está marcada?

Este não é o melhor dos mundos, mas se você está nesta situação e não há tempo para se preparar, não adianta querer estudar tudo, o mais adequado é fazer a opção por um grupo de disciplinas.

b) Planejamento para ver todo o edital
De outro lado, e espero que seja a sua situação, existe a possibilidade de abordar todo o edital do Exame de Ordem, de maneira adequada e com profundidade.

O planejamento é a palavra chave para o sucesso! Estudar para Ordem é um empreendimento e, como todo projeto, envolve sacrifícios financeiros, pessoais e acima de tudo emocionais. Nada é conquistado ao acaso, para se ter sucesso faz-se necessário um investimento. Eu tive um professor e amigo que sempre falava: “Washington, passar em uma prova é questão de sorte; mas quanto mais eu estudo, mais sorte tenho!”.

Aqui, importante destacar os passos que devem ser seguidos para uma maior efetividade em seu projeto: a) analise o programa; b) defina as fontes de estudo; c) verifique o tempo disponível; d) aloque as matérias para estudo; e) monte seu cronograma de estudo; f) avalie e reveja o seu planejamento periodicamente.

Invista um tempo importante para planejar e traçar seus objetivos, sem pressa. Você verá o resultado bem à sua frente.

Desta forma você conseguirá estabelecer um cronograma adequado e, com o tempo e metodologia necessários, abordar todo o programa do Exame.

Quando começar
A pergunta que não quer calar: quando começo a estudar?

Alguns dirão que você deve começar no primeiro dia da faculdade, que somente um curso bem feito fará que a sua carteira de advogado esteja mais próxima. Realmente, uma boa faculdade te trará uma base consistente de conhecimentos e fará toda e qualquer aprovação em concurso bem mais simples e possível. Sem falar que um curso bem feito é a obrigação de todo profissional que se preze e que busque sua realização.

De outro lado, e independente de você ter sido um aluno de ponta na sua faculdade, haverá um momento que terá de parar e se preparar para o Exame de Ordem. Não há necessidade, tampouco seria provável, que você tenha tido a maturidade e determinação de começar a estudar para a OAB no primeiro semestre do curso de Direito.

Ressalte-se que hoje podem se inscrever para o Exame os alunos matriculados no 9º e 10º semestres, bem como os bacharéis.

Desta forma, sugiro que você inicie seu planejamento e estudos a partir do oitavo semestre da faculdade. Explico. A esta altura, o núcleo duro das disciplinas já foi sedimentado, restando poucas a serem abordadas nos próximos semestres. Mais do que isto, você ainda não estará envolvido com o Trabalho de Conclusão de Curso, ou mesmo com as festividades da colação de grau, coisas que tomarão muito do teu tempo no 9º e 10º semestres.

Começar no 8º semestre te possibilitará um ano inteiro de preparação, tempo mais do que suficiente para se aprofundar em todo o conteúdo que será cobrado nas provas. Ainda, permitirá que você possa fazer uma primeira tentativa entre o 9º e 10º semestres, bem mais tranquila e sem aquela pressão de quem já está formado e tem de “passar logo no Exame!”

Não esqueça, o seu estudo tem de atender ao seguinte trinômio: cadeira/curso/caneta.

O momento cadeira é o seu momento sozinho, com a legislação e doutrina selecionados para estudo. O momento curso é o tempo dedicado aos cursos preparatórios, onde você atualizará seus conhecimentos e entenderá melhor “o que” e “como” está sendo cobrado. Por fim, o momento caneta é a hora de testar os seus conhecimentos e desenvolver técnicas de resolução de prova. A hora dos exercícios.

Bons estudos e até a cerimônia de entrega da tão almejada e acessível carteira da Ordem!

 

** Este artigo utilizou trechos adaptados da obra professor Rogério Neiva.
NEIVA. Rogério: Como se preparar para concursos públicos com alto rendimento: prepare-se com estratégia, eficiência e racionalidade – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método 2010.


Washington Luís Batista Barbosa é especialista em Direito Público e Direito do Trabalho. Foi assessor jurídico da Diretoria Geral e assessor técnico da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e diretor fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal.

Consultor Jurídico - O primeiro passo para passar no Exame de Ordem é analisar as estratégias - Notícias de Direito


 

 

Notícias

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha que ficou de fora na doação Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 dias atrás O relator Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),...

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 6 dias atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu...

Competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

12/09/2014 - 09:04 DECISÃO Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela...

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...