Paternidade é mantida por vínculos socioafetivos

Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos

Publicado em: 14/01/2015

Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho e manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.

O homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai. Ele argumentou que foi induzido a erro pela mulher e que “o reconhecimento de paternidade voluntário de uma pessoa deve ser cerceado e protegido da sua certeza e não estar eivado de vício de consentimento, o que leva uma pessoa a erro via induzimento”. No entanto, o desembargador constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas. “Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor”.

Consta dos autos que a criança nasceu em 1997 e que, embora o homem tenha se separado da mãe da criança em 1998, ele, voluntariamente, firmou acordo perante juízo para a fixação de pensão alimentícia para o menor, e reconheceu expressamente a paternidade dele. Ainda em 2000, ele retificou o acordo, porém manteve a pensão alimentícia e alterou os horários de visitas. Apenas em 2005 ele pleiteou pela primeira vez a realização de exame de DNA
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Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

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