PEC do Divórcio irá extinguir todos os processos de separação judicial em exame

13/07/2010 - 16h48

Para Demostenes, PEC do Divórcio extingue processos de separação judicial em exame

 
[Foto: senador Demostenes Torres (DEM-GO)]

O senador Demostenes Torres (DEM-GO) entende que a vigência da chamada PEC do Divórcio irá extinguir todos os processos de separação judicial em exame, assim como aqueles em que os casais já obtiveram essa decisão, estando na fase de cumprir os dois anos para o pedido do divórcio. Agora, como afirma o senador, essas pessoas também poderão requerer de forma direta e imediata o próprio divórcio.

Demostenes fez a avaliação nesta terça-feira (13), após a promulgação, em sessão do Congresso Nacional, da emenda constitucional que acaba com a separação judicial (PEC 42/08). Agora, a PEC será publicada, começando então a vigorar. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada por Demostenes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo sido aprovada em Plenário na semana passada.

Em entrevista após a sessão, Demostenes considerou que, a partir da publicação da emenda, quem tiver pedido a separação judicial ou estiver cumprindo o chamado período de "pedágio" para pedir o divórcio fica livres das restrições que vinham vigorando.

- Todos serão beneficiados com a emenda imediatamente, porque toda lei tem retroatividade ou ulterioridade, ou seja, vai para trás ou à frente, como regra geral - disse o senador.

Demostenes ressalvou apenas, como hipótese impeditiva da retroatividade, as situações em que a lei adotada "ferir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito ou prejudicar direito adquirido". No caso da lei penal, também não poderia haver retroação para prejudicar o que já tenha sido julgado.

No entanto, como observou, não se trata de nenhum desses casos. Pelo contrário, quem deseja se separar está ganhando um benefício, seja de tempo como até mesmo de economia de medidas administrativas ou judiciais, inclusive pagamento de advogados e de despesas cartoriais.

- Já simplificamos os processos para o casamento e agora fazemos o mesmo com a separação. Quem se casou e daqui a um mês não quer mais ficar casado, entra com o divórcio. Depois, se quiser casar de novo, inclusive com a mesma pessoa, tudo bem. O que não tem nenhum cabimento é manter juntos os que querem estar separados - afirmou.

Gorette Brandão / Agência Senado

 

Divórcio sem a presença do Juiz

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...