PEC da Desburocratização abre votações da CCJ

PEC da Desburocratização abre votações da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

Publicado em: 07/12/2016

 

Conforme acordo firmado na semana passada, a proposta de emenda à Constituição  da desburocratização (PEC 57/2016) abre a pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7). O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), chegou a cogitar a apresentação de um voto em separado ao voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), mas não o fez até esta segunda (5).

 

- Essa é uma matéria complexa, que interfere em um conjunto de normas que rege as finanças públicas. Tenho uma proposta que formulei ouvindo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda e queria submetê-la a discussão e ao crivo do relator – disse Aloysio na última reunião da CCJ.

 

A PEC 57/2016 busca diminuir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente para municípios menores; prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte e também incentiva a aplicação de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Seu texto resultou de trabalho da uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado com este fim.

 

Digitalização

 

Logo após o exame da PEC 57/2016, a CCJ deve analisar substitutivo de Maranhão ao PLS 146/2017, do senador Magno Malta (PR-ES), que tem o objetivo é regulamentar a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, ótico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados.

 

Além de autorizar a eliminação de documentos após sua digitalização ou armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada, o projeto estabelece que os documentos que passarem por esse processamento, bem como as suas reproduções, terão o mesmo valor jurídico do documento original.

 

Ao recomendar a aprovação do projeto, Maranhão sugeriu a adequação de seu conteúdo ao texto da Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Maranhão observou que a lei em questão proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”.

 

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital.”, considerou o relator.

 

Como o projeto tramita em caráter terminativo, com votação final na CCJ, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Fonte: Agência Senado

Extraído de Recivil

 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...