PEC determina eleição direta na formação de lista sêxtupla do quinto constitucional

13/08/2014 - 10h12 Projetos - Atualizado em 13/08/2014 - 10h12

Tribunais: PEC determina eleição direta na formação de lista sêxtupla do quinto constitucional

Da Redação

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição do senador Jorge Viana (PT-AC) que estabelece que a formação da lista sêxtupla referente ao quinto constitucional nos tribunais se fará por meio de eleição direta.

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição, é a reserva de um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) a advogados e membros do Ministério Público.

Para tanto, os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. As indicações são feitas por meio de lista sêxtupla, enviadas aos tribunais, que por sua vez encaminham uma lista tríplice para decisão do presidente da República (TRFs, TRTs e TST) ou do governador (TJs).

Atualmente, o texto constitucional, ao não dispor sobre a forma de elaboração da lista sêxtupla, remete o tema para a legislação regulamentar, que define a eleição direta ou indireta para escolha dos membros.

De acordo com Jorge Viana, em virtude da necessidade de democratização dos meios de provimento da magistratura, é preciso unificar e uniformizar a legislação pertinente à elaboração da lista sêxtupla para o quinto constitucional.

- A nossa convicção é que a mudança ora proposta está em consonância com o processo de democratização das nossas instituições, tão reclamada pela sociedade brasileira – destacou Jorge Viana.

Para serem aprovadas, propostas de emenda à Constituição precisam de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos.

 

Agência Senado

 

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