Pecuarista poderá ser credor prioritário quando da falência de frigorífico

 

16/06/2011 - 11h29

Pecuarista poderá ser credor prioritário quando da falência de frigorífico 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (16), projeto que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O autor do projeto (PLS 226/2011), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que, em geral, os pecuaristas entregam o gado ao frigorífico sob promessa de pagamento futuro. No entanto, diz ele, tem sido frequente o fechamento da empresa abatedora antes da data prevista para pagamento pelos animais, o que obriga o agricultor credor a se inscrever "em longo e incerto processo" para recebimento da dívida.

Para amenizar o problema, o senador propõe que as dívidas do frigorífico junto aos pecuaristas sejam saldadas após o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias. Ele lembra que essa mesma alternativa já é dada ao produtor de sementes, quando é fornecedor a empresa que entra em processo de falência.

A relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), elogiou a proposta e apresentou voto favorável ao texto. A iniciativa também foi saudada pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT), Ivo Cassol (PP-RO), Jayme Campos (DEM-MT) e Cyro Miranda (PSDB-GO).

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406 de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais.

De acordo com a Lei de Falência (Lei 11.101 de 2005), a ordem para pagamento dos créditos devidos é a seguinte: créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos tributários e créditos com privilégio especial, como os previstos no artigo artigo 964 do Código Civil.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

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