Pedido incomum

Justiça nega exclusividade de uso de nome em e-mails


Considerando-se uma figura pública, a socialite Yara Rossi entrou com um pedido incomum na Justiça. Exigiu que a Google lhe reservasse exclusividade do domínio de seu endereço de e-mail no Gmail, bem como a transferência de titularidade das contas de e-mail que usassem seu nome. Denominando-se a si própria como empresária de renome, Yara não quer homônimos. Em decisão de primeira instância, porém, o juiz Rodrigo Marinho, da 21ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista, rejeitou o pedido.

Yara foi mulher do empresário Curt Walter Otto Baumgart, morto em 2010, que era um dos donos do grupo Center Norte. Casou-se na década de 1970, quando ainda era bailarina clássica. Antes de se separar, assinava com o sobrenome do marido. É dona de um dos spas urbanos mais badalados de São Paulo, a loja de estética Kyron, que já esteve instalada no Shopping Iguatemi. Também é proprietária da galeria de arte Millennium. Formou-se em Filosofia na PUC-SP, onde chegou a contratar uma professora particular para auxiliá-la a fazer um trabalho sobre o filósofo Friedrich Nietzsche.

A empresária alegou que, sabendo da existência de e-mails com seu nome, os detentores poderiam prejudicá-la ao cometer atos ilícitos. Mas o juiz entendeu que “não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia.” Ele também considerou que “mesmo a proteção conferida ao nome civil registrado como marca ou nome comercial não impede sua utilização pelas demais pessoas que possuam o mesmo nome em outras atividades e até mesmo no meio empresarial, desde que não exista possibilidade de confusão ou erro por parte dos consumidores”.

Feitas tais considerações, Marinho fundamentou sua decisão afirmando que, não tendo a autora registrado seu nome civil como marca, não há como se reconhecer o direito a utilização exclusiva, impedindo assim o registro de e-mails que o utilizem em sua composição, independentemente da existência ou não de homônimos, embora, no entendimento do juiz, seja certo que o nome, neste compreendidos o prenome e sobrenome, caracteriza e identifica a pessoa no meio familiar e social, constituindo direito da personalidade e gozando de proteção legal. “Tal direito e indisponível e irrenunciável.”

Como levou em consideração ainda o fato de que a petição inicial não estava acompanhada de documentos que demonstrassem ser Yara Rossi figura pública nacionalmente conhecida, além de não haver indícios de que os e-mails indicados tenham sido criados para práticas de atos ilícitos em nome da autora. A Google foi defendida pelo advogado Eduardo Luiz Brock, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. O advogado de Yara, Renato Opice Blum, afirmou não poder comentar o caso.

Não é a primeira vez que a socialite apela à Justiça para proteger sua imagem. Em 2006, obteve da Google, na Justiça, informações sobre autores de perfis seus falsos em redes sociais. Yara teria se incomodado contra a inclusão de seu nome em uma comunidade intitulada "bregas assumidos". Chegou ainda a processar o colunista José Simão, do jornal Folha de S.Paulo, por tê-la chamado de perua.

Processo 583.00.2011.159775-5

Clique aqui para ler a sentença.

 

Fonte: Site Conjur
Publicado em 04/01/2012 - Extraído de Recivil

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