Pedido de exibição de documento pode ser feito via produção antecipada de prova

CONTRATO EM DISPUTA

Pedido de exibição de documento pode ser feito via produção antecipada de prova

21 de novembro de 2017, 15h15

A desembargadora entendeu que o pedido da autora de exibição de documentos é possível por duas vias: através de ação autônoma pelo procedimento comum e por meio da produção antecipada de provas.

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