'Pegadinhas' em código podem reduzir reserva legal, diz advogado

'Pegadinhas' em código podem reduzir reserva legal, diz advogado

Uma série de dispositivos no texto do Código Florestal em tramitação no Senado podem fazer com que a reserva legal possa cair para zero em todos os biomas brasileiros.

A conta foi apresentada ontem em Brasília pelo advogado Gustavo Trindade, ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, num seminário sobre a reforma no código promovido por ONGs.

Segundo Trindade, o texto aprovado pela Câmara mantém nominalmente os valores de reserva legal vigentes hoje. A área de vegetação que deve ser poupada do corte raso em propriedades rurais continua sendo de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico e 20% no restante do país.

Porém, afirma, o projeto contém "pegadinhas" que reduzem gradativamente a reserva legal.

A primeira é a possibilidade de incluir no cômputo da reserva legal as áreas de preservação permanente (APPs) em todos os casos.

A segunda é a possibilidade de recomposição de até 50% da reserva legal com espécies exóticas.

O Código Florestal atual veda a primeira possibilidade, e admite exóticas só temporariamente, para ajudar na recomposição de vegetação desamatada.

Hoje, o código já permite que a reserva legal na Amazônia seja reduzida para 50% nas áreas onde o zoneamento ecológico-econômico destinar à intensificação da produção.

Supondo que uma propriedade nessas condições tenha 10% de APP, a reserva legal cai para 40% (na Amazônia), 25% (no cerrado) e 10% (no restante do país). Recompondo 50% da reserva legal com espécies exóticas, o percentual de vegetação a ser mantido na reserva legal cai para 20%, 12,5% e zero, respectivamente.

"Se você aplica o dispositivo que prevê a regularização de usos consolidados em reserva legal até julho de 2008 [como prevê o novo código], você fica com 0% de reserva legal em todos os biomas", afirmou Trindade.

Ele disse ainda que a polêmica emenda 164, de autoria de deputados do PMDB, que extingue as áreas de preservação permanente e que foi chamada de "vergonhosa" pela presidente Dilma Rousseff, não pode ser simplesmente vetada porque é ela que dispõe sobre qualquer utilização dessas áreas.

Falando mais cedo no evento, Paulo Adário, do Greenpeace, afirmou que o veto presidencial seria uma derrota política. "O governo apostou que poderia ganhar na Câmara, perdeu; depois começou a apostar que vai ganhar no Senado."

Como em 2012 o Brasil sediará a Rio +20, conferência ambiental considerada o evento político mais importante do governo Dilma, o veto presidencial vem sendo cogitado. Já há setores do governo que esperam que Dilma vete todo o texto do Congresso e edite uma Medida Provisória com a proposta de Código Florestal produzida pelo governo durante as negociações na Câmara, em abril.

"Nossa proposta é que a Presidência encaminhe um 'decreto-lei' que dê à agricultura familiar [a flexibilização] que ela está reivindicando [e não mexa no restante do código]", afirmou Adário.

 

Extraído de Notícias Jurídicas
 

 

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...